Todas as mussarelas de búfala comercializadas com embalagem contendo a denominação “Mussarela de Búfala”, “Mussarela búfala”, etc., NÃO são certificadas DOP e essas denominações NÃO são permitidas por lei.
Cada embalagem deve exibir as seguintes informações:
• Marcas do Conselho de Proteção;
• Selo DOP;
• Denominação: Mussarela de Búfala Campana;
• Referências legais (D.P.C.M. 10/5/93) e comunitárias (Reg. CE n.1107/96);
• Número de autorização da fábrica (AUT. CONSÓRCIO TUTELA N. 000/00/0000).
O queijo Mussarela de Búfala DOP, por lei (D.l.vo 109/92, art. 23), deve ser vendido apenas se pré-embalado na origem (sachês selados a vácuo, bandejas, copos, etc.).
Se a embalagem for um saco amarrado, deve haver, acima do nó, um selo de garantia colocado pelo fabricante. Mussarela em embalagens sem selo pode ser facilmente substituída por uma não DOP.